De acordo com a Instrução Normativa DREI n.º 70 art. 4º, inciso II “As Juntas Comerciais deverão manter em seus sítios eletrônicos:
II – relação atualizada de empresas públicas e sociedades de economia mista vinculadas aos municípios, estado de sua unidade da federação ou União, de forma gratuita, com no mínimo os seguintes
dados:
a) nome empresarial;
b) CNPJ;
c) endereço;
d) objeto social; e
e) unidade federativa que constituiu a empresa/sociedade.“
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